Questão da Extinção da OAB: O Argumento do Decreto 11.91
Assista ao vídeo abaixo:
O Argumento da Extinção da OAB
No vídeo, o palestrante discute a questão da extinção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Há um argumento que defende a extinção da Ordem, baseado no Decreto 11.91, que revogou o Decreto 1948 de 1930.
Compreendendo a Hierarquia das Normas
Para entender o argumento, é importante conhecer a hierarquia das normas. O Decreto 1948 de 1930, criado durante o governo provisório de Getúlio Vargas, era considerado uma lei ordinária na época, pois o poder executivo possuía poder para legislar. Esse decreto tinha força de lei ordinária e foi recepcionado pela Constituição.
Posteriormente, em 1973, foi criada a Lei 4209, que organizou a estrutura da OAB. Essa lei foi uma lei ordinária, e não um decreto. Já em 1994, foi aprovada a Lei 8.906, conhecida como novo estatuto da OAB, por meio do projeto de lei 2938/1992.
O Argumento do Decreto 11.91
O argumento daqueles que defendem a extinção da OAB é baseado no Decreto 11.91, que revogou o Decreto 1948 de 1930. No entanto, esse argumento não se sustenta, pois um decreto não pode revogar uma lei ordinária. O Decreto 1948 era considerado uma lei ordinária e, portanto, não poderia ser revogado por um decreto.
A Hierarquia das Normas e a Validade da OAB
O argumento de que o Decreto 11.91 seria um complô para derrubar a OAB não tem fundamento. É importante entender a hierarquia das normas e reconhecer que um decreto não pode revogar uma lei ordinária. A OAB foi criada por meio de uma lei ordinária e foi recepcionada pela Constituição, o que confere sua validade.
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